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Redação 22 de Setembro, 2025
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Advogada classifica como ‘gravíssimo’ vazamento de dados de pessoas com HIV em Feira de Santana

Bahia
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Redação 22 de Setembro, 2025

Ana Paula Morais, especialista em LGPD, alerta que exposição pode gerar ações coletivas e reforça a necessidade de sigilo em políticas públicas

O vazamento de nomes e dados de beneficiários do Passe Livre em Feira de Santana foi classificado como “uma situação de altíssima gravidade” pela advogada Ana Paula Morais, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para ela, o caso ultrapassa uma falha administrativa e pode gerar consequências irreversíveis para os pacientes afetados e para o próprio município.

“Estamos diante de uma situação de altíssima gravidade porque a Prefeitura não apenas suspendeu um benefício social, mas também expôs publicamente que aquelas pessoas vivem com HIV. Trata-se de dado sensível, protegido pela LGPD, que pode sujeitar os pacientes a preconceito, discriminação social, perda de emprego e até violência. O caráter irreversível da divulgação, que já circula em redes sociais e sites, torna o dano ainda mais sério”, afirmou a especialista.

Segundo a advogada, a decisão judicial que determinou a suspensão do Passe Livre não autorizava a divulgação nominal dos beneficiários. Ela explica que a Prefeitura poderia ter cumprido a determinação de forma sigilosa, notificando individualmente cada usuário.

“Mesmo que houvesse uma ordem judicial para suspender o Passe Livre, isso não autoriza a exposição dos nomes. A publicidade dos atos administrativos não é absoluta. Ela deve respeitar direitos fundamentais, como a intimidade e a proteção de dados. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a transparência não pode justificar a divulgação de informações médicas”, pontua.

Posicionamento da Prefeitura

Em nota, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) informou que a divulgação dos nomes foi causada por uma falha no sistema e que já está providenciando uma nova publicação no Diário Oficial com as devidas correções, garantindo o sigilo das informações pessoais.

“A Semob lamenta profundamente o ocorrido e reforça o compromisso da Prefeitura de Feira de Santana com a preservação da privacidade e da dignidade dos cidadãos”, diz o comunicado.

A secretaria afirmou ainda que, além de pessoas vivendo com HIV/AIDS, beneficiários com fibromialgia e anemia falciforme também tiveram seus nomes divulgados indevidamente.

Segundo Ana Paula, a LGPD traz regras específicas para proteger dados sensíveis, como informações sobre saúde, e que diversos dispositivos foram descumpridos neste caso.

“Diversos dispositivos da LGPD foram violados. Podemos citar, por exemplo, o artigo 5º, que define os dados de saúde como sensíveis; o artigo 6º, que fala sobre os princípios de finalidade, necessidade e prevenção; além do artigo 7º, que determina que o tratamento de dados sensíveis em políticas públicas deve ser sigiloso. Também temos o artigo 11º, que especifica que, mesmo na execução de políticas públicas, não se pode fazer uma divulgação irrestrita desses dados. Há ainda o artigo 46, que impõe medidas de segurança, e o artigo 52, que prevê sanções para infrações”, detalha.

Ela acrescenta que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar penalidades, que vão desde advertências até a publicização da infração, além de determinar o bloqueio ou a eliminação dos dados divulgados.

“Além da responsabilidade administrativa perante a ANPD, a Prefeitura também pode responder civilmente. Pacientes expostos podem entrar com ações individuais pedindo indenização por danos morais, e o Ministério Público pode ajuizar uma ação civil pública para reparar os danos coletivos”, afirma.

As pessoas que tiveram seus dados divulgados têm direitos garantidos pela LGPD. Entre eles estão:
Confirmar se seus dados foram tratados de forma correta;
Exigir a eliminação ou bloqueio das informações divulgadas;
Solicitar reparação por danos, incluindo danos morais coletivos ou individuais.

“Os pacientes podem fazer reclamações administrativas, entrar com ações individuais ou coletivas e, inclusive, pedir uma tutela de urgência na Justiça para remover imediatamente os documentos com os nomes divulgados. O simples fato da divulgação indevida já gera dano presumido, não sendo necessário provar prejuízo”, explica Ana Paula.

Risco de precedente nacional

A especialista alerta que, caso não haja responsabilização, outros municípios podem entender que esse tipo de prática é aceitável.
“Esse episódio deve servir como alerta. A LGPD se aplica integralmente ao setor público, e atos administrativos que envolvem dados de saúde precisam ser sigilosos. Publicações em diário oficial não podem permitir a identificação da condição médica de beneficiários. Se nada for feito, corre-se o risco de abrir um precedente negativo que poderá se repetir em outras cidades”, conclui.

Ana Paula destaca ainda que este caso pode influenciar decisões judiciais futuras e ser usado pela ANPD como exemplo em guias de boas práticas, além de reforçar a necessidade de treinamento de servidores e adequação dos procedimentos administrativos para proteger dados sensíveis.