Banco é condenado a pagar R$ 75 mil a funcionária que virou atendente após licença-maternidade na BA
A decisão, emitida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ainda cabe recurso
O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 75 mil em indenização a uma funcionária após conduta discriminatória na agência de Jequié, no sudoeste da Bahia. A mulher, que havia saído de licença-maternidade, teve sua função alterada ao retornar ao trabalho, em contraste com o tratamento dado a colegas homens que se afastaram por questões de saúde. A decisão, emitida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ainda cabe recurso.
De acordo com o TRT-BA, a funcionária, que ocupava o cargo de gerente de contas, foi designada para realizar funções auxiliares ao voltar da licença-maternidade, como atendimento na recepção e apoio a outros setores, por um período prolongado. Situações semelhantes não foram aplicadas a funcionários homens que se afastaram por auxílio-doença, que sempre retornavam aos seus cargos originais.
Segundo informações do g1, o Banco Bradesco negou a existência de transferência compulsória após a licença-maternidade e afirmou que a funcionária manteve seu cargo e salário, embora tenha reconhecido mudanças temporárias nas funções desempenhadas.
A funcionária, que atuava como gerente de contas, foi afastada por licença-maternidade, e sete dias após seu afastamento, outro funcionário foi promovido para ocupar sua função. O banco sugeriu a possibilidade de transferi-la para outra cidade, mas a funcionária recusou devido à necessidade de cuidar de seu recém-nascido. Ao retornar à agência, foi designada para realizar tarefas de menor hierarquia, e, segundo ela, essa prática se repetia com outras mulheres após a licença-maternidade, mas não com homens afastados por auxílio-doença. Embora a empresa tenha afirmado que a funcionária manteve seu cargo e salário, sem rebaixamento ou discriminação, o Tribunal destacou a política de tratamento desigual, observada em outros casos semelhantes envolvendo o banco.
A juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, decidiu a favor da funcionária, aplicando o princípio da perspectiva de gênero e apontando a diferenciação injusta entre homens e mulheres. Essa decisão foi mantida pela desembargadora Maria de Lourdes Linhares, da 2ª Turma do TRT-BA, que reforçou que a maternidade não deve ser tratada como um obstáculo à carreira feminina, fixando a indenização em R$ 75 mil com base em evidências de discriminação de gênero na empresa.