Condenações com base na Lei Maria da Penha crescem 648% na Bahia e reforçam alerta sobre violência doméstica
Uma nova legislação sancionada no município de Juazeiro passou a proibir a nomeação, para cargos públicos, de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha ou por feminicídio. A medida atinge cargos comissionados, funções de confiança e contratações temporárias, além de estabelecer restrições em contratos com empresas terceirizadas. A vedação permanece válida até o cumprimento integral da pena ou reabilitação judicial. Em âmbito estadual, a Bahia já possui, desde 2018, uma regra semelhante, que impede a contratação no serviço público por até oito anos após o fim da pena.
Enquanto isso, dados do Tribunal de Justiça da Bahia revelam um avanço significativo no número de condenações em primeira instância relacionadas à violência doméstica. Em 2025, foram registradas 5.771 decisões, número bem superior às 771 contabilizadas em 2020.
O crescimento foi progressivo ao longo dos anos: 1.482 casos em 2021, 2.077 em 2022, 2.811 em 2023 e 4.283 em 2024, evidenciando uma curva constante de aumento.
A elevação dos números é vista, por um lado, como reflexo de maior eficiência na condução dos processos judiciais e na aplicação da legislação. Por outro, também acende um alerta para a permanência da violência doméstica como um problema recorrente no estado.