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Redação 25 de Novembro, 2024
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Deputado apresenta PL que defende celeridade na apuração de crimes contra menores

Bahia
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Redação 25 de Novembro, 2024

O parlamentar argumenta que essas infrações, frequentemente de natureza hedionda, configuram algumas das mais graves formas de violência

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que prioriza a tramitação de investigações relacionadas a crimes cometidos contra crianças e adolescentes. O parlamentar argumenta que essas infrações, frequentemente de natureza hedionda, configuram algumas das mais graves formas de violência, impactando não apenas as vítimas, mas também o tecido social e a credibilidade do sistema de justiça.

Segundo Leandro de Jesus, crimes como homicídio, estupro, tortura e latrocínio causam efeitos profundos e duradouros nas vítimas, suas famílias e na comunidade. Ele destacou que vítimas de tais infrações frequentemente enfrentam traumas psicológicos e físicos que podem se estender ao longo da vida. No caso de crianças e adolescentes, delitos como abuso sexual, exploração e negligência comprometem o desenvolvimento emocional, social e educacional, gerando consequências que podem ser irreparáveis se não houver intervenção imediata e eficaz.

O objetivo do projeto, conforme explicou o deputado, é garantir não apenas a punição dos agressores, mas também a proteção, o suporte e a reparação às vítimas, especialmente as mais vulneráveis. Ele ressaltou que qualquer violação aos direitos das crianças e adolescentes, seja de ordem física, psicológica ou emocional, pode provocar danos permanentes, afetando a saúde mental, o bem-estar e o futuro dessas pessoas.

Leandro de Jesus ainda frisou que o Estado tem a obrigação de proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele acrescentou que uma resposta rápida e especializada das autoridades é essencial para evitar a impunidade e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições públicas.