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Redação 17 de Junho, 2026
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Erro em inscrição pode inviabilizar chapa encabeçada por filho de deputado no Sindimed-BA

Bahia
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Redação 17 de Junho, 2026

A eleição para a diretoria do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) ganhou um novo capítulo após questionamentos sobre a regularidade da inscrição de integrantes da Chapa 1, liderada pelo médico Tiago Almeida, filho do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB).

De acordo com integrantes da chapa adversária, dois médicos que compõem a chapa de Tiago teriam sido filiados ao sindicato em período inferior ao exigido pelo Estatuto da entidade para concorrer ao pleito. A contestação tem como base o artigo 46 do Estatuto do Sindimed, que estabelece que somente poderá ser candidato o associado filiado ao sindicato há pelo menos seis meses ininterruptos antes do término do mandato da última diretoria eleita.

Como o mandato da última diretoria encerrou-se em 30 de abril de 2026, os candidatos deveriam estar sindicalizados até 30 de outubro de 2025 para atender ao requisito estatutário.

Segundo a denúncia, a comissão interventora responsável pela condução do processo eleitoral teria rejeitado pedidos de impugnação dos dois integrantes da Chapa 1, mesmo diante da suposta incompatibilidade com as regras previstas no estatuto.

Críticos da decisão afirmam que a situação representa um descumprimento direto das normas eleitorais da entidade e defendem que o regulamento deve ser aplicado de forma rigorosa e igualitária a todos os candidatos.

“O estatuto é claro e não abre margem para interpretações. Quando há uma infração material direta, cabe cumprir a regra aprovada pelos próprios médicos em assembleia”, argumentam integrantes do grupo que questiona a composição da chapa.