Estatuto do Sindseps prevê impedimento para Bruno Carianha ocupar cargo na diretoria; Justiça negou Habeas Corpus
O coordenador e membro da diretoria do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), Bruno Carianha, está impedido de permanecer em cargo diretivo da entidade após perder o vínculo com a administração municipal. A previsão consta no próprio estatuto do sindicato, que estabelece que apenas servidores da Prefeitura de Salvador podem integrar o quadro social e exercer funções de direção.
Carianha foi demitido da Prefeitura de Salvador em 19 de fevereiro de 2026, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou seu envolvimento na invasão da Câmara Municipal de Salvador, ocorrida em maio de 2025 durante a votação do reajuste salarial dos servidores municipais.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do guarda municipal Bruno da Cruz Carianha, denunciado por supostamente liderar atos de violência durante uma manifestação de servidores públicos ocorrida no dia 22 de maio de 2025 em frente à Câmara Municipal de Salvador (CMS).
De acordo com o estatuto do Sindseps, o associado que deixar os serviços da administração pública direta ou indireta do município é automaticamente excluído do sindicato, exceto nos casos de aposentadoria ou licença. O documento também determina que os cargos da diretoria devem ser ocupados por sócios em pleno gozo de seus direitos, condição vinculada à manutenção do vínculo com a Prefeitura.
A demissão de Carianha foi publicada após a conclusão do PAD instaurado pela administração municipal. O processo analisou os fatos relacionados à invasão do plenário da Câmara durante a tramitação do projeto de reajuste salarial da categoria, episódio que gerou forte repercussão política e administrativa na capital baiana.