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Leonardo Valente 07 de Setembro, 2024
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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Orlando Brito à prefeitura de Rio Real

Bahia
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Leonardo Valente 07 de Setembro, 2024

Candidato teve contas rejeitadas quando foi prefeito, em 2014

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Orlando Brito de Almeida ao cargo de prefeito de Rio Real, na Bahia, após ação movida pelo Ministério Público Eleitoral e coligações adversárias. A decisão foi baseada na rejeição das contas do candidato durante sua gestão como prefeito, em 2014, de acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990, que trata da inelegibilidade por irregularidades administrativas.

A ação de impugnação de candidatura argumentou que Orlando não tomou as medidas necessárias para corrigir irregularidades graves em suas contas, mesmo após advertências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Entre os problemas apontados está a extrapolação dos limites de despesas com pessoal e um déficit orçamentário superior a R$ 8 milhões. A defesa alegou que as irregularidades não configuravam improbidade administrativa e que a decisão do TCM-BA estava suspensa, o que afastaria a inelegibilidade.

No entanto, o juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Rio Real concluiu que houve dolo específico por parte de Brito, caracterizando uma má gestão fiscal. Mesmo com alertas do TCM-BA, o candidato não tomou as devidas providências para sanar os problemas. O magistrado também destacou que a defesa não conseguiu comprovar o efeito suspensivo da decisão do tribunal de contas, o que mantinha válida a rejeição das contas de Brito.

A sentença considerou, ainda, que as normas eleitorais vigentes à época dos fatos, em 2014, não permitem a aplicação de leis mais recentes que pudessem beneficiar o candidato. Com isso, a candidatura de Orlando Brito foi oficialmente indeferida, impedindo-o de concorrer nas eleições municipais deste ano.