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Redação 01 de Julho, 2026
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Justiça manda indenizar funcionária após chefe impedir que buscasse a filha e dizer que ela estava “de castigo”

Bahia
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Redação 01 de Julho, 2026

Uma agente de microcrédito deverá receber R$ 10 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que ela foi vítima de assédio moral praticado pela coordenadora da unidade onde trabalhava, na Bahia. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda pode ser objeto de recurso.

Conforme o processo, a trabalhadora era alvo frequente de humilhações públicas, críticas diante dos colegas e comentários depreciativos relacionados à sua condição financeira e ao fato de ser mãe solo. As informações são do g1.

Entre os episódios relatados, a coordenadora chegou a retirar o crachá da funcionária na frente dos demais empregados e afirmar que ela só permanecia na empresa por ser “necessitada e mãe solo”.

Outro fato destacado na ação ocorreu quando a empregada foi impedida de deixar o trabalho no horário para buscar a filha na escola. Ela precisou sair para buscar a criança e retornar ao expediente, permanecendo na empresa até as 20h com a menina, que, segundo o relato, chorava de fome e cansaço. Ainda segundo o processo, a coordenadora teria dito à criança que a mãe estava “de castigo” porque não havia feito o trabalho corretamente.

A trabalhadora também relatou que passou a ser responsabilizada pela demissão de um colega, foi apontada como responsável por prejuízos operacionais da unidade e acabou afastada dos demais funcionários, em um espaço separado.

Na defesa, a Camed Microcrédito e Serviços Ltda. negou as acusações.

Ao analisar o caso, o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que os depoimentos das testemunhas comprovaram a prática de assédio moral. Na decisão, ele destacou que, além de terem presenciado o episódio envolvendo a filha da empregada, as testemunhas relataram um ambiente de trabalho marcado por hostilidade e incentivo a desentendimentos entre os colegas.

A empresa recorreu, mas a Terceira Turma do TRT-BA manteve a condenação. Relatora do processo, a desembargadora Viviane Leite afirmou que as provas demonstraram uma rotina de ameaças, constrangimentos e humilhações públicas. Segundo ela, uma das testemunhas relatou que a chefe chegou a dizer que “a filha e a instituição poderiam esperar” ao impedir que a funcionária deixasse o trabalho.

A magistrada observou ainda que as condutas abusivas eram repetidas, tinham potencial para causar abalo emocional e também foram reconhecidas como assédio moral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que considerou o episódio envolvendo a filha da empregada um fator de agravamento.

A decisão foi acompanhada pela desembargadora Maria Elisa Gonçalves e pelo juiz convocado Paulo Temporal. Ainda cabe recurso.