Lei que autoriza uso da Bíblia em escolas de Feira de Santana gera reação de entidades educacionais
A sanção da Lei Municipal nº 4.353, que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material de apoio complementar em escolas públicas e privadas de Feira de Santana, provocou forte reação entre entidades que representam professores, pais e estudantes. A norma, proposta pelo vereador Edvaldo Lima, foi aprovada na última terça-feira (11) pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
Publicada no Diário Oficial do Município, a lei permite a utilização da Bíblia exclusivamente para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos. O texto autoriza ainda sua adoção em projetos pedagógicos das áreas de História, Literatura, Filosofia, Ensino Religioso, Artes, Geografia e Arqueologia.
O artigo 3º reforça que o uso de conteúdos bíblicos será opcional, assegurando a liberdade de consciência e crença de professores e alunos. A participação em atividades relacionadas não será obrigatória, e as instituições manterão autonomia didático-pedagógica para decidir sobre a aplicação ou não do material.
Segundo o site Acorda Cidade, após a sanção, a APLB Feira de Santana e a Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (Adufs) divulgaram notas de repúdio. Para a APLB, a lei viola o princípio constitucional da laicidade do Estado e ameaça a neutralidade religiosa no ambiente escolar. A entidade afirma que privilegiar um único símbolo religioso pode invisibilizar outras tradições de fé e marginalizar estudantes e profissionais que não compartilham da mesma crença. A nota cita ainda dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que registraram aumento superior a 80% nos casos de intolerância religiosa no país em 2024, com maior incidência de ataques contra religiões de matriz africana. A entidade defende a revogação da norma.
A Adufs, por meio do Grupo de Trabalho de Política de Classe para Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS), classificou a medida como um “ataque à laicidade do Estado”. Para a associação, a institucionalização da Bíblia como recurso didático contraria princípios constitucionais e pedagógicos ligados à pluralidade e pode aprofundar formas de exclusão em um cenário de avanço do fundamentalismo religioso nas políticas públicas. A Lei nº 4.353/2025 já está em vigor.
Nota de repúdio contra a sanção da Lei nº 4.353/2025 que autoriza o uso da Bíblia nas escolas
A APLB de Feira de Santana, entidade que historicamente defende a educação pública, laica, gratuita e de qualidade, vem a público manifestar seu repúdio a Lei nº 4.353/2025, aprovada e sancionada em 10 de novembro de 2025, que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material de apoio complementar nas escolas públicas e privadas de Feira de Santana.
A medida é um ataque a laicidade do Estado, assegurada no Art. 19 da Constituição Federal, que proíbe qualquer vínculo ou privilégio religioso por parte do poder público. Ao institucionalizar o uso de um livro religioso específico em ambiente escolar, a gestão municipal viola a neutralidade e fere o direito de estudantes e profissionais à liberdade de crença e de não crença.
A escola deve continuar sendo um espaço de respeito e diversidade. A imposição de um único símbolo religioso invisibiliza outras tradições de fé, além de marginalizar estudantes e profissionais agnósticos, ateus ou pertencentes a religiões de matriz africana e indígena, já historicamente perseguidas e discriminadas. Defender um Estado laico é garantir que todas as expressões de fé, ou a ausência delas, coexistam sem imposição ou doutrinação.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em 2024 os casos de intolerância religiosa cresceram mais de 80%, com destaque para os ataques às religiões de matriz africana, e a aprovação dessa Lei em Feira de Santana simboliza retrocesso e avanço do fundamentalismo religioso nas políticas públicas municipais.