MP-BA aponta irregularidades em contrato da EMASA e recomenda suspensão de aditivos; possível sobrepreço chega a R$ 1 milhão
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Itabuna, emitiu uma Recomendação à Empresa Municipal de Águas e Saneamento S.A (EMASA) após identificar irregularidades no Contrato nº 030/2021, firmado com a Metro Engenharia e Consultoria Ltda. O documento, publicado nesta quinta-feira (4) aponta risco de danos ao erário e orienta mudanças nos procedimentos de licitação e gestão contratual da estatal. A informação foi divulgada pelo Bahia Notícias.
O caso é investigado no âmbito de um Inquérito Civil que apura a legalidade da contratação, originada no Pregão Presencial nº 002/2021. Para o MP, o objeto do contrato é “excessivamente amplo” e abrange parte relevante da atividade-fim da EMASA, o que comprometeria o princípio da economicidade e poderia gerar gastos desnecessários.
A Promotoria também advertiu que a terceirização contínua de mão de obra em serviços essenciais da empresa é “altamente desaconselhável” e pode caracterizar desvio de finalidade, ao substituir servidores e contornar a exigência constitucional do concurso público.
Outro ponto destacado foi a quantidade de termos aditivos. A promotora Rafaella Silva Carvalho classificou os sucessivos aditamentos e replanilhamentos como sinais de “deficiência no planejamento contratual”. O 7º termo aditivo, em especial, foi considerado irregular, já que o contrato previa que os custos de manutenção dos equipamentos eram responsabilidade da empresa contratada — não devendo, portanto, ser repassados ao poder público, como ocorreu na troca de veículos utilitários.
A análise técnica do Parecer nº 395/2025, elaborado pela Central de Apoio Técnico (CEAT) do MP-BA, reforçou os indícios de irregularidades. O estudo apontou sobrepreço no contrato, com possível superfaturamento estimado em R$ 1.079.218,10, calculado a partir das quantidades efetivamente executadas e renovações ao longo das vigências anuais.
Diante das constatações, o MP-BA recomendou que o presidente da EMASA, Ivan Luis Barbalho Maia, não prorrogue nem firme novos aditivos ao Contrato nº 030/2021. Para futuras contratações, o órgão reforçou a necessidade de seguir rigorosamente a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com estudos técnicos prévios, definição clara do objeto e orçamento detalhado.
A EMASA tem prazo improrrogável de 15 dias para informar se acata as recomendações. O Ministério Público marcou uma reunião com a diretoria da empresa para o dia 9 de dezembro de 2025, às 9h30, para tratar do caso.
A Procuradoria Jurídica de Itabuna, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), a OAB local, a Câmara Municipal e o Judiciário foram comunicados da recomendação.