
OAB-BA limita impressões para advocacia no Juizado do Imbuí a 10 páginas
Para Ana Patrícia, líder da oposição à atual gestão, a decisão reflete, mais uma vez, a falta de compreensão das dificuldades da advocacia baiana, considerada a mais pobre do Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), sem prévio comunicado à classe, estabeleceu um limite de até dez páginas para a impressão de documentos na sala de apoio do Juizado do Imbuí. O aviso está fixado nas mesas de trabalho destinadas à advocacia.
A medida, que pouco contribui para o bom andamento das atividades profissionais vai ao encontro do pacote de medidas autoritárias imposto pela presidente Daniela Borges, após o resultado das eleições ocorridas em 19/11/24. O primeiro ato foi a proposta autoritária e de retrocesso em substituir a modalidade de formação da lista sêxtupla para o modelo indireto no processo de escolha de desembargador pelo quinto constitucional, resquício de um período em que a advocacia não tinha voz e voto para definição dos representantes da advocacia perante os Tribunais.
Ato contínuo e dentro do pacote de medidas autoritárias, a OAB surpreende, notadamente a jovem advocacia, que atua nos Juizados, com uma medida de limitação para uso e impressão de documentos, numa demonstração de incompreensão, e de indiferença com a precariedade econômica que passa a advocacia.
Com essa decisão, a sala de apoio da OAB-BA deixa os profissionais sem alternativa viável quando a demanda ultrapassa o limite imposto.
Para Ana Patrícia, líder da oposição à atual gestão, a decisão reflete, mais uma vez, a cegueira da atual gestão quanto às necessidades da advocacia mais pobre do Brasil.
“Não é admissível que a advocacia seja tratada dessa forma. Essa medida, assim como outras igualmente equivocadas e autoritárias, foi tomada apenas após as eleições, mas seguramente já estavam planejadas antes. Aguardou a eleição para revelar a face dura do autoritarismo”, criticou.