TJ-BA condena Estado e município a pagar R$ 100 mil à família de guarda morto em serviço
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou neste sábado (11) a decisão que reconheceu o direito de indenização à viúva e ao filho de um guarda municipal que morreu durante uma ocorrência em Serra do Ramalho, no oeste baiano. A sentença determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um dos familiares.
Além da indenização, o Estado da Bahia e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de pensão em parcela única. O benefício corresponde a dois terços da remuneração do servidor, sendo destinado ao filho até os 25 anos e à viúva até a data em que o guarda completaria 65 anos.
O caso aconteceu em setembro de 2000. O servidor conduzia uma viatura que transportava uma pessoa com transtorno mental quando, durante o trajeto, foi imobilizado pelo passageiro, perdeu o controle do veículo e sofreu um acidente fatal.
Na sentença, o juiz Yago Ferraro entendeu que houve falhas tanto do município, por não oferecer condições adequadas de segurança para a missão, quanto do Estado, por não disponibilizar o suporte necessário para a operação. A decisão foi proferida durante o Projeto TJBA Acelera, iniciativa voltada à maior eficiência na prestação jurisdicional.