TRT-BA mantém indenização de R$ 10 mil a funcionária vítima de assédio moral
Uma agente de microcrédito deverá ser indenizada em R$ 10 mil após a Justiça do Trabalho reconhecer a prática de assédio moral no ambiente profissional. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia.
O caso envolve uma funcionária da Camed Microcrédito e Serviços Ltda., que relatou uma série de constrangimentos praticados pela coordenadora da unidade onde atuava. Segundo o processo, os episódios incluíam humilhações públicas, ameaças e isolamento no local de trabalho.
Entre os relatos analisados pela Justiça, um dos mais graves ocorreu quando a trabalhadora foi impedida de encerrar o expediente no horário habitual para buscar a filha na escola. Após sair para buscar a criança, ela foi obrigada a retornar à unidade e continuar trabalhando até a noite.
Durante esse período, a filha permaneceu no local chorando de fome e cansaço. Conforme consta nos autos, a superiora ainda teria dito à criança que a mãe estava sendo castigada por não ter executado as tarefas adequadamente.
A funcionária também afirmou que foi responsabilizada pela demissão de um colega e acusada de provocar prejuízos financeiros à unidade, além de ter sido afastada do convívio com os demais colegas.
Em primeira instância, a 15ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que depoimentos e provas testemunhais confirmaram a conduta abusiva. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao recorrer da sentença, a empresa tentou reverter a condenação, mas a relatora do processo, a desembargadora Viviane Leite, concluiu que as provas demonstraram a repetição de comportamentos abusivos e constrangedores por parte da coordenadora.
O voto também considerou parecer do Ministério Público do Trabalho, que apontou a gravidade das situações narradas e reforçou a caracterização do assédio moral.
Com isso, a condenação foi mantida integralmente. A decisão, no entanto, ainda admite recurso.