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Redação 21 de Outubro, 2026
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Venda de álcool será restrita nas proximidades de seções eleitorais em três municípios da Bahia

Bahia
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Redação 21 de Outubro, 2026

Estabelecimentos comerciais localizados em um raio de até 200 metros dos locais de votação em Feira de Santana, Anguera e Serra Preta terão que suspender a venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato neste domingo (25). A proibição será válida entre meia-noite e 17h, durante o segundo turno das eleições de 2026.

A determinação foi estabelecida pela Justiça Eleitoral e assinada na segunda-feira (19) pelos magistrados responsáveis pelas 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais de Feira de Santana. A regra se aplica a bares, botecos, barracas, tendas de feira e estabelecimentos similares, incluindo a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas.

A decisão foi tomada após registros de ocorrências durante o primeiro turno. Conforme informações encaminhadas pela Polícia Militar, a concentração de pessoas consumindo bebidas alcoólicas perto dos pontos de votação provocou aglomerações e dificultou o deslocamento de eleitores, pedestres e veículos.

A Justiça também considera necessário prevenir episódios que possam comprometer a ordem durante a votação, como manifestações de campanha nas imediações das seções eleitorais, distribuição de materiais políticos e confrontos entre apoiadores de candidatos.

De acordo com o juiz eleitoral Armando Duarte Mesquita Júnior, a restrição pretende assegurar um ambiente tranquilo e seguro para os eleitores, além de facilitar a circulação e o acesso às unidades de votação.

Restrição não determina fechamento dos estabelecimentos

Apesar da proibição, bares e demais comércios não precisarão encerrar o funcionamento. A venda de alimentos, água, refrigerantes e outros produtos continua permitida, desde que não haja descumprimento das regras relativas às bebidas alcoólicas.

A medida também alcança comerciantes autônomos e vendedores ambulantes que atuem dentro da área estabelecida pela Justiça Eleitoral.

A Polícia Militar ficará responsável pela fiscalização, com suporte de outros órgãos de segurança, entre eles a Guarda Municipal. Segundo o coronel Michel Muller, comandante do Comando de Policiamento da Região Leste, os responsáveis pelos estabelecimentos serão comunicados e orientados antes do início da restrição.

O desrespeito à ordem poderá resultar em responsabilização com fundamento no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê consequências para quem descumpre determinações da Justiça Eleitoral. Outras medidas legais também poderão ser aplicadas, conforme o caso.