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Redação 10 de Fevereiro, 2026
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Vendedora é demitida por justa causa após trabalhar em outro local durante atestado médico

Bahia
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Redação 10 de Fevereiro, 2026

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de uma vendedora de uma ótica situada em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi proferida pela 2ª Turma da Corte, que entendeu haver quebra de confiança após a funcionária ser flagrada trabalhando em outro estabelecimento enquanto estava afastada por atestado médico. Ainda cabe recurso.

Conforme consta nos autos do processo, a trabalhadora apresentou um atestado médico de dois dias e, posteriormente, ingressou com ação na Justiça do Trabalho solicitando a reversão da dispensa por justa causa. Na ação, ela alegou que o afastamento ocorreu em razão da perda de um bebê e que, após uma separação conjugal, passou a residir no imóvel onde funciona sua empresa de bronzeamento artificial.

A versão apresentada pela empresa foi diferente. Segundo a ótica, a funcionária informou que não compareceria ao trabalho durante o Carnaval do ano passado por estar com dores abdominais. O atestado médico entregue indicava quadro de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.

A empresa também afirmou que a vendedora é proprietária de uma clínica de estética. Durante um dos dias de afastamento, a esposa de um dos sócios da ótica teria agendado um procedimento no local. Ao comparecer à clínica, foi atendida pela própria funcionária, que realizou a sessão de bronzeamento artificial. Um vídeo do atendimento foi anexado ao processo como prova.

Na sentença de primeira instância, a juíza Andrea Detoni, da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, destacou que o atestado médico não fazia qualquer menção à perda gestacional, mas apontava apenas problemas gastrointestinais. A magistrada também ressaltou que a própria trabalhadora admitiu ter realizado atendimentos durante o período de afastamento.

Para a juíza, a conduta caracteriza ato de improbidade. “Se o empregado não podia trabalhar por impossibilidade médica, não podia fazê-lo para nenhum empregador”, afirmou, mantendo a justa causa aplicada pela empresa.

Inconformada, a vendedora recorreu ao TRT-BA, alegando que a demissão foi abrupta e desumana, ocorrida após a apresentação de atestado por perda gestacional. Ela também sustentou que sua presença na clínica ocorreu apenas por estar em processo de mudança. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos, e a 2ª Turma confirmou a decisão de primeiro grau.