13º salário de 2026: veja as datas de pagamento e quem tem direito ao benefício
Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e segunda até 18 de dezembro; novos beneficiários do INSS também recebem o abono no fim do ano
O pagamento do décimo terceiro salário de 2026 já tem datas definidas e deve movimentar a economia brasileira nos próximos meses. Para trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda tem prazo antecipado para 18 de dezembro, uma vez que a data prevista na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo.
O benefício é garantido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo empregados domésticos, urbanos e rurais. Aposentados e pensionistas também têm direito ao abono, mas seguem um calendário específico de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quando será pago o décimo terceiro em 2026?
Para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prazos são:
Primeira parcela: até 30 de novembro, segunda-feira.
Segunda parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira.
A primeira parte do benefício pode ser antecipada pela empresa ao longo do ano, inclusive durante as férias, caso o trabalhador tenha solicitado dentro das regras aplicáveis. Quem já recebeu esse adiantamento não terá direito a um novo depósito da primeira parcela em novembro.
O pagamento pode ser realizado em duas etapas, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano. Também estão incluídos empregados domésticos, trabalhadores rurais e outros profissionais com vínculo formal de emprego.
O valor pode ser integral ou proporcional ao período trabalhado. Quem permaneceu na empresa durante os 12 meses de 2026 recebe, em regra, o equivalente a uma remuneração mensal. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o valor proporcional.
Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tiver exercido suas atividades por pelo menos 15 dias é considerado integral.
Estagiários, trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício e beneficiários do Bolsa Família não recebem o décimo terceiro salário por essas condições.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo considera a remuneração bruta do trabalhador dividida por 12 e multiplicada pela quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 3 mil mensais e trabalhou durante os 12 meses de 2026 terá direito a R$ 3 mil de décimo terceiro bruto. Nesse caso, a primeira parcela será de R$ 1.500, enquanto a segunda corresponderá ao restante, com os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Se o mesmo trabalhador tiver completado apenas seis meses de serviço, o valor bruto do benefício será de R$ 1.500.
Horas extras habituais, comissões e adicionais também podem ser considerados no cálculo, conforme as regras trabalhistas.
Quem recebe o décimo terceiro do INSS em novembro?
Os aposentados e pensionistas que já recebiam benefícios do INSS até abril de 2026 tiveram o décimo terceiro antecipado para o primeiro semestre, com pagamentos realizados entre abril e maio.
Já os segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono anual depositado no calendário de novembro, desde que a modalidade de benefício dê direito ao pagamento.
Segundo o INSS, os depósitos referentes a novembro serão realizados entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício.
Entre os benefícios que dão direito ao décimo terceiro estão aposentadorias, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária, entre outros benefícios previdenciários.
Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem o abono, pois se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?
O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos da empresa para verificar o motivo do atraso.
Caso a situação não seja resolvida, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria, registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.
O descumprimento dos prazos de pagamento configura irregularidade trabalhista e pode resultar em penalidades para o empregador.