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Redação 04 de Novembro, 2026
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13º salário de 2026: veja as datas de pagamento e quem tem direito ao benefício

Brasil
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Redação 04 de Novembro, 2026

Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e segunda até 18 de dezembro; novos beneficiários do INSS também recebem o abono no fim do ano

O pagamento do décimo terceiro salário de 2026 já tem datas definidas e deve movimentar a economia brasileira nos próximos meses. Para trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda tem prazo antecipado para 18 de dezembro, uma vez que a data prevista na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo.

O benefício é garantido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo empregados domésticos, urbanos e rurais. Aposentados e pensionistas também têm direito ao abono, mas seguem um calendário específico de pagamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando será pago o décimo terceiro em 2026?

Para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os prazos são:

Primeira parcela: até 30 de novembro, segunda-feira.

Segunda parcela: até 18 de dezembro, sexta-feira.

A primeira parte do benefício pode ser antecipada pela empresa ao longo do ano, inclusive durante as férias, caso o trabalhador tenha solicitado dentro das regras aplicáveis. Quem já recebeu esse adiantamento não terá direito a um novo depósito da primeira parcela em novembro.

O pagamento pode ser realizado em duas etapas, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano. Também estão incluídos empregados domésticos, trabalhadores rurais e outros profissionais com vínculo formal de emprego.

O valor pode ser integral ou proporcional ao período trabalhado. Quem permaneceu na empresa durante os 12 meses de 2026 recebe, em regra, o equivalente a uma remuneração mensal. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o valor proporcional.

Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tiver exercido suas atividades por pelo menos 15 dias é considerado integral.

Estagiários, trabalhadores autônomos sem vínculo empregatício e beneficiários do Bolsa Família não recebem o décimo terceiro salário por essas condições.

Como calcular o valor do décimo terceiro?

O cálculo considera a remuneração bruta do trabalhador dividida por 12 e multiplicada pela quantidade de meses trabalhados durante o ano.

Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 3 mil mensais e trabalhou durante os 12 meses de 2026 terá direito a R$ 3 mil de décimo terceiro bruto. Nesse caso, a primeira parcela será de R$ 1.500, enquanto a segunda corresponderá ao restante, com os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Se o mesmo trabalhador tiver completado apenas seis meses de serviço, o valor bruto do benefício será de R$ 1.500.

Horas extras habituais, comissões e adicionais também podem ser considerados no cálculo, conforme as regras trabalhistas.

Quem recebe o décimo terceiro do INSS em novembro?

Os aposentados e pensionistas que já recebiam benefícios do INSS até abril de 2026 tiveram o décimo terceiro antecipado para o primeiro semestre, com pagamentos realizados entre abril e maio.

Já os segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono anual depositado no calendário de novembro, desde que a modalidade de benefício dê direito ao pagamento.

Segundo o INSS, os depósitos referentes a novembro serão realizados entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício.

Entre os benefícios que dão direito ao décimo terceiro estão aposentadorias, pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária, entre outros benefícios previdenciários.

Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem o abono, pois se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário.

O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?

O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos da empresa para verificar o motivo do atraso.

Caso a situação não seja resolvida, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria, registrar uma denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.

O descumprimento dos prazos de pagamento configura irregularidade trabalhista e pode resultar em penalidades para o empregador.