Acompanhantes de pessoas com autismo terão 80% de desconto em passagens aéreas
O acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar assistência ao passageiro durante todo o trajeto
Acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de passageiros com deficiências e condições que limitem a autonomia, como diabetes em casos específicos, têm direito a desconto de, no mínimo, 80% no valor da passagem aérea. A regra, válida para voos nacionais e internacionais com origem no Brasil, está prevista em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com a Anac, o benefício não é automático. Para garantir o desconto, é necessário apresentar documentação que comprove a necessidade de acompanhante, incluindo laudo médico. A companhia aérea irá avaliar as condições do passageiro, com base nos documentos, para confirmar a limitação de autonomia, como dificuldades de locomoção, comunicação ou necessidade de suporte em situações de emergência.
Entre os critérios, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar assistência ao passageiro durante todo o trajeto, incluindo durante procedimentos de embarque, voo e desembarque.
Além do desconto na passagem, também é possível obter abatimento nas taxas de excesso de bagagem, quando o volume adicional estiver relacionado ao transporte de equipamentos médicos, objetos de apoio ou itens de conforto emocional.
O advogado especialista em direito do passageiro aéreo, José Crisostemo, alerta que, apesar do benefício ser garantido por lei, muitos passageiros relatam dificuldades na obtenção do desconto. “As companhias muitas vezes impõem obstáculos ou até negam o benefício. Nesse caso, é importante que o passageiro procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados”, explica.
Para solicitar o desconto, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea antes da compra da passagem da pessoa assistida. É necessário preencher o Formulário de Solicitação de Acompanhante, disponível nos sites da Anac ou das próprias empresas, além de apresentar relatório médico atualizado que ateste a necessidade do acompanhante.