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Redação 24 de Julho, 2026
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Anvisa proíbe comercialização de cosméticos irregulares e determina apreensão de produto falsificado

Brasil
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Redação 24 de Julho, 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de diversos produtos cosméticos considerados irregulares. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24) e atingem itens sem registro sanitário, com irregularidades na formulação ou até mesmo de origem desconhecida.

Entre as decisões, a Anvisa também ordenou a apreensão de todos os lotes do Profuse Nitrel Suavizante Balm. Segundo o Aché Laboratórios Farmacêuticos, o produto não é fabricado pela empresa e vinha sendo comercializado na plataforma Shopee com rótulos e características diferentes do original, levantando suspeita de falsificação.

Também foram proibidos o Perfume Árabe Lattafa Asada 100nk Eau de Parfum Masculino e o Amazon Therapy Supreme Mask, utilizado para alisamento capilar, ambos sem identificação do fabricante.

Outra medida atinge todos os cosméticos produzidos pela empresa Flora Amazônica Cosmética-ME (Célia Regina Pinto Mar), além da Titanium 2 Escova Semidefinitiva, da marca Titanium Liss Hair Cosmetic, que também teve a comercialização vetada.

A lista inclui ainda a Cúrcuma Longa Bio Tintura Livealoe, fabricada pela Bio Cerrado Fitoterápico Produtos Naturais Indústria e Comércio Ltda., e a Pasta Modeladora Loca, da Luso Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda-ME.

Já em relação aos produtos da Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda., a Anvisa apontou diferentes irregularidades. Os shampoos Lovely Reparação Total e Lovely Manutenção da Cor apresentaram fórmula diferente da autorizada. A linha Zero Dor – Diamond foi considerada sem regularização sanitária. Também foram proibidos o Shampoo Reposição Carbono, Essenza Hair Diamond, Óleo Marrocos – Prime e o BB Cream Keratina, por apresentarem problemas de rotulagem.

De acordo com a Anvisa, todos os produtos atingidos pelas resoluções devem ser retirados imediatamente do mercado, não podendo mais ser produzidos, vendidos, distribuídos, anunciados ou utilizados pelos consumidores. A orientação é que quem possuir algum desses itens interrompa o uso e procure informações junto aos órgãos de vigilância sanitária.