Black Friday: especialista alerta consumidores para cuidados e direitos durante as compras
Com a proximidade da Black Friday, uma das datas mais movimentadas do varejo, consumidores se preparam para aproveitar descontos e promoções. Mas, junto às ofertas, também aumentam as chances de golpes, irregularidades e práticas abusivas. Para evitar prejuízos, o advogado e professor de Direito da Estácio, Márcio Plastina, orienta os compradores sobre os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Propaganda enganosa
Segundo Plastina, é fundamental desconfiar de anúncios exagerados ou valores muito abaixo da média. O Artigo 37 do CDC determina que ofertas com informações falsas ou capazes de induzir o consumidor ao erro são consideradas propaganda enganosa. Nessas situações, o cliente pode exigir que a empresa cumpra exatamente o que anunciou, optar por um produto equivalente ou solicitar a devolução integral do valor pago. Se houver dificuldade na resolução, órgãos como o Procon e a Defensoria Pública podem ser acionados.
Direito de arrependimento
Compras feitas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento físico garantem ao consumidor sete dias para desistir da transação, conforme o Artigo 49 do CDC. Esse direito permite a devolução do item sem necessidade de justificativa. “Basta comunicar formalmente a empresa dentro do prazo e devolver o produto em boas condições”, explica o advogado.
Golpes e clonagem de cartão
A data também costuma registrar aumento de fraudes. Em casos de clonagem, compras indevidas ou vazamento de dados, o consumidor deve acionar a administradora do cartão imediatamente. Plastina lembra que a operadora é responsável pela segurança do serviço e deve estornar valores cobrados de forma indevida, exceto se comprovar culpa exclusiva do cliente ou de terceiros.
Atraso na entrega
Se o produto adquirido na Black Friday não for entregue no prazo informado, o consumidor pode pedir a restituição do valor pago e, dependendo da situação, pleitear indenização por danos morais. “Quando o problema não é resolvido diretamente com a empresa, os órgãos de defesa do consumidor são o caminho para assegurar o cumprimento da lei”, reforça Plastina.