Contran atualiza regras da Lei Seca e permite novo teste do bafômetro em casos específicos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos adotados nas fiscalizações da Lei Seca em todo o país. A regulamentação também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e substitui as normas que estavam em vigor desde 2013.
Entre as alterações está a possibilidade de realizar uma nova medição com o etilômetro quando houver algum impedimento técnico ou operacional que impossibilite a obtenção de um resultado válido. A medida também se aplica a casos em que exista suspeita de interferência provocada por álcool residual presente na boca.
A mudança busca evitar resultados momentâneos causados, por exemplo, pelo uso de enxaguantes bucais ou pelo consumo de produtos que contenham álcool. Nessas situações, uma segunda medição poderá ser feita antes que seja tomada qualquer decisão sobre a presença da substância no organismo do condutor.
A resolução também estabelece regras para o chamado pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia. O procedimento terá função exclusivamente de triagem, servindo para apontar possíveis sinais de consumo de álcool. Um resultado positivo nessa etapa, por si só, não será suficiente para aplicar uma autuação. O motorista deverá passar pelo teste probatório convencional.
Os parâmetros relacionados à concentração de álcool permanecem os mesmos. A partir de 0,05 mg/L, é caracterizada a infração administrativa, enquanto a marca de 0,34 mg/L pode configurar crime, considerando a margem de erro prevista para o equipamento.
Outro ponto incluído na regulamentação é a possibilidade de utilização dos chamados “drogômetros”, aparelhos desenvolvidos para detectar substâncias como drogas e medicamentos capazes de comprometer a capacidade de condução. Entretanto, esses equipamentos ainda dependem de certificação do Inmetro antes de serem empregados oficialmente nas operações.
A norma também detalha os critérios para identificar alterações na capacidade psicomotora do motorista por meio da avaliação do agente de trânsito. Nesse caso, será necessário registrar pelo menos dois sinais de alteração, que deverão ser descritos no auto de infração ou em documento específico.
Com as novas regras, o Contran pretende uniformizar os procedimentos adotados pelos órgãos de fiscalização e tornar mais claros os critérios utilizados durante as abordagens de motoristas em operações de alcoolemia e outras substâncias.