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Redação 19 de Março, 2026
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Decreto do ECA Digital proíbe rolagem infinita e autoplay para crianças

Brasil
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Redação 19 de Março, 2026

Norma assinada por Lula veta práticas consideradas manipulativas em aplicativos e serviços virtuais e cria centro nacional de proteção

O Governo Federal regulamentou nesta quarta-feira (18) a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo novas regras para ambientes virtuais voltados ao público infantojuvenil. Entre as medidas, está a proibição de recursos como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos, considerados práticas manipulativas que exploram vulnerabilidades de crianças e adolescentes.

Segundo o decreto, caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) detalhar os requisitos técnicos e de segurança que deverão ser adotados pelas plataformas digitais. O objetivo é impedir mecanismos que gerem sensação de urgência ou escassez, como notificações compulsórias.

Na sexta-feira (20), a ANPD deve divulgar um documento preliminar com orientações para a implementação de sistemas confiáveis de verificação de idade, sem violar a privacidade dos usuários. A entidade também realizará consultas públicas para consolidar modelos definitivos de proteção.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos relacionados ao ECA Digital. Entre as novidades, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, que terá a função de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais.

Para organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, a regulamentação representa um marco histórico. “É uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet”, afirmou Maria Mello, coordenadora da entidade.

Sancionado em setembro de 2025, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, com diretrizes que buscam garantir no ambiente virtual a mesma proteção prevista no mundo real.