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Redação 14 de Março, 2025
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Dia Mundial do Consumidor reforça direitos e alerta sobre práticas abusivas

Brasil
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Redação 14 de Março, 2025

Comemorado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor vai muito além das promoções e descontos comuns na data. O principal objetivo da celebração é conscientizar sobre os direitos dos consumidores e garantir que sejam respeitados, promovendo relações de consumo mais equilibradas e justas.

A origem da data remonta a 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, destacou quatro direitos essenciais dos consumidores: segurança, informação, liberdade de escolha e direito de ser ouvido. Desde então, esses princípios foram incorporados às legislações de diversos países, incluindo o Brasil, onde o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se tornou um marco na proteção contra abusos e fraudes.

Segundo a professora de Direito da Estácio, Sabrina Zasso, o CDC assegura direitos fundamentais, como “informações claras e precisas sobre produtos e serviços, proteção contra publicidade enganosa, liberdade de escolha e segurança na relação de consumo”. Além disso, os consumidores têm o direito de exigir reparação de danos, recorrer à Justiça para resolver conflitos e garantir qualidade nos serviços públicos essenciais. Conhecer essas regras é fundamental para evitar prejuízos e se proteger de práticas irregulares.

Todos os anos, milhares de infrações contra consumidores são registradas, sendo as mais comuns a publicidade enganosa, a venda casada, cobranças indevidas e atrasos na entrega. Sabrina explica que “a publicidade enganosa ocorre quando há omissão ou distorção de informações, levando o consumidor ao erro”.

Outra prática ilegal recorrente é a venda casada, especialmente no setor financeiro. “Se uma cobrança indevida for identificada e o pagamento já tiver sido feito, o consumidor tem direito ao reembolso em dobro”, destaca a especialista. No caso de atraso na entrega de um produto, a legislação prevê que o cliente pode exigir a devolução do valor pago ou a realização da entrega dentro de um novo prazo acordado.

Diante de problemas como propaganda enganosa ou produtos defeituosos, a recomendação é reunir provas, como notas fiscais e registros da compra, e tentar solucionar diretamente com o fornecedor. Caso o impasse persista, é possível buscar o Procon ou, em situações mais graves, registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor e recorrer ao Juizado Especial Cível.

Com o avanço das compras online, os consumidores precisam estar ainda mais atentos para evitar golpes e fraudes. Antes de finalizar uma compra, é essencial verificar a reputação da loja, conferir avaliações de outros clientes e desconfiar de preços muito abaixo do mercado.

“Para compras na internet, é recomendável optar por formas de pagamento seguras, como cartões de crédito ou cartões virtuais, além de verificar a política de trocas e devoluções e guardar todos os comprovantes da transação”, alerta Sabrina.

Outras medidas de segurança incluem manter o antivírus do dispositivo atualizado e evitar clicar em links suspeitos enviados por e-mail ou redes sociais. No cenário digital em constante evolução, proteger os próprios direitos também significa estar atento a possíveis fraudes e armadilhas.