Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos
As reuniões que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições legislativas de 2024 têm até a próxima terça-feira, dia 7 de janeiro, para desculpar a ausência. O segundo turno foi realizado em 27 de outubro em 51 cidades brasileiras, incluindo 15 capitais.
A justificativa é obrigatória para aqueles que têm o dever de votar, mas não participaram da votação. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, o eleitor deve prescrever a ausência em cada turno separadamente, caso tenha faltado nos dois.
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.