INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para concessão de benefício
Nova relação passa a incluir gestação de alto risco entre as condições que permitem solicitar benefício por incapacidade sem as 12 contribuições mínimas
O governo federal ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem a concessão do benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Com a mudança, a relação passa a contar com 18 situações que podem garantir a dispensa da carência. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco.
A nova relação foi estabelecida por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde. A dispensa da carência também pode ser aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
A lista atualizada inclui:
● Tuberculose ativa;
● Hanseníase;
● Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
● Neoplasia maligna;
● Cegueira;
● Paralisia irreversível e incapacitante;
● Cardiopatia grave;
● Doença de Parkinson;
● Espondilite anquilosante;
● Nefropatia grave;
● Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
● Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
● Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
● Hepatopatia grave;
● Esclerose múltipla;
● Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
● Abdome agudo cirúrgico;
● Gestação de alto risco.
Apesar da isenção das 12 contribuições, a concessão do benefício não ocorre de forma automática. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar, por meio de avaliação médica, que a doença ou condição de saúde provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
Em regra, o benefício por incapacidade temporária exige pelo menos 12 contribuições mensais antes da solicitação. Para as condições incluídas na relação, essa exigência é dispensada, mas os demais critérios previdenciários continuam sendo necessários.
A nova regra também pode ser considerada nos pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam cumpridas as demais exigências previstas para a concessão do benefício.