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Redação 12 de Agosto, 2026
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INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para concessão de benefício

Brasil
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Redação 12 de Agosto, 2026

Nova relação passa a incluir gestação de alto risco entre as condições que permitem solicitar benefício por incapacidade sem as 12 contribuições mínimas

O governo federal ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem a concessão do benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

Com a mudança, a relação passa a contar com 18 situações que podem garantir a dispensa da carência. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco.

A nova relação foi estabelecida por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde. A dispensa da carência também pode ser aplicada aos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

A lista atualizada inclui:

● Tuberculose ativa;

● Hanseníase;

● Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

● Neoplasia maligna;

● Cegueira;

● Paralisia irreversível e incapacitante;

● Cardiopatia grave;

● Doença de Parkinson;

● Espondilite anquilosante;

● Nefropatia grave;

● Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

● Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);

● Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

● Hepatopatia grave;

● Esclerose múltipla;

● Acidente vascular encefálico (AVE) agudo;

● Abdome agudo cirúrgico;

● Gestação de alto risco.

Apesar da isenção das 12 contribuições, a concessão do benefício não ocorre de forma automática. O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar, por meio de avaliação médica, que a doença ou condição de saúde provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.

Em regra, o benefício por incapacidade temporária exige pelo menos 12 contribuições mensais antes da solicitação. Para as condições incluídas na relação, essa exigência é dispensada, mas os demais critérios previdenciários continuam sendo necessários.

A nova regra também pode ser considerada nos pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam cumpridas as demais exigências previstas para a concessão do benefício.