Justiça considera ilegal resolução que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal, em julgamento concluído nesta quarta-feira (19), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelece procedimentos que podem ser realizados por dentistas.
A Resolução CFO nº 198/2019 define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio funcional e estético da face. Entre as práticas previstas estão o uso de toxina botulínica, preenchimentos faciais, biomateriais de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.
A ação foi questionada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB). As entidades sustentaram que o CFO teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos para dentistas.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a atuação da entidade busca preservar a segurança dos pacientes. “O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.
Apesar da decisão, a anulação da resolução não significa automaticamente a proibição de todos os procedimentos de harmonização orofacial realizados por dentistas. O alcance prático do julgamento ainda depende do conteúdo do acórdão, dos próximos passos do processo e de eventuais recursos.