Justiça derruba autorização e suspende retorno de três casas de apostas no Brasil
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a decisão que havia autorizado três casas de apostas on-line a retomarem suas atividades no Brasil. A medida beneficia as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRF-3, desembargador Johonsom Di Salvo, que suspendeu a liminar concedida anteriormente pela desembargadora Adriana Pileggi. O entendimento é de que a manutenção da autorização poderia provocar grave lesão à ordem pública.
Na decisão, Di Salvo destacou que a discussão sobre a proibição das chamadas bets está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, não seria adequado que instâncias inferiores antecipassem entendimentos sobre uma questão que ainda está sob avaliação da Corte.
A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação original ou até que a Presidência do tribunal determine outra medida.
Entenda a disputa judicial
A autorização para o retorno das três plataformas havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, que considerou irregular a interrupção das atividades de empresas previamente autorizadas pelo próprio governo federal.
Na avaliação da magistrada, obrigar as plataformas a encerrarem suas operações sem compensação pelos investimentos realizados poderia representar um “verdadeiro confisco”.
A empresa CDA Gaming, responsável pelas marcas, havia recorrido à Justiça para contestar a medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determinou a proibição das atividades das casas de apostas.
O pedido foi negado inicialmente por dois juízes federais. Posteriormente, a companhia recorreu ao TRF-3 e conseguiu uma liminar favorável, que permitiu a retomada das operações.
A Casa de Apostas, uma das plataformas beneficiadas, chegou a disponibilizar seu site novamente na manhã desta sexta-feira.
Empresa investiu R$ 30 milhões para obter autorização
A CDA Gaming recebeu autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Portaria SPA/MF 255/25, para explorar apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
Para obter a permissão, a empresa realizou o pagamento de R$ 30 milhões. A autorização tinha validade inicialmente prevista até 31 de dezembro de 2029 e foi um dos principais argumentos apresentados pela companhia na disputa judicial.
Antes da decisão que suspendeu a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia recorrido para tentar impedir a retomada das atividades das três plataformas.