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Redação 10 de Julho, 2024
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Justiça do Rio absolve policiais pela morte do jovem João Pedro

Brasil
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Redação 10 de Julho, 2024

“Assim, presente a excludente de ilicitude da legítima defesa, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe”, diz trecho da decisão

Os policiais Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro foram absolvidos pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto. O adolescente, que na época tinha 14 anos, foi ferido dentro de uma casa, na tarde do dia 18 de maio de 2020, durante uma operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

As investigações indicaram que João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil que atingiu uma pilastra próxima de onde estava deitado no chão junto com dois amigos tentando escapar do confronto. A casa que era do tio de João Pedro ficou com mais de 70 marcas de tiros.

Na decisão, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os três agentes que tinham se tornado réus por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe até Justiça ter aceitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ),em fevereiro de 2022. Os agentes respondiam em liberdade.

“Assim, presente a excludente de ilicitude da legítima defesa, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe”, diz trecho da decisão da juíza.

Mesmo com todos os argumentos do MP apresentados no processo que dependia de avaliação da magistrada para saber se os policiais iriam a júri popular, a juíza entendeu que não havia materialidade delitiva.

“Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório”, indicou.