MEC publica portaria que regulamenta educação à distância
Nova portaria detalha regras para atuação docente, uso compartilhado de polos, avaliações presenciais e limitações a cursos 100% on-line
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (14) a portaria que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EAD), com mudanças significativas na oferta de cursos superiores não presenciais no Brasil. A medida detalha regras para a atuação de docentes e mediadores pedagógicos, avaliações, materiais didáticos, plataformas digitais e o funcionamento dos polos de apoio presencial, além de impor novos critérios para o modelo semipresencial.
Entre as principais alterações está a permissão para o compartilhamento de polos de educação a distância por diferentes instituições de ensino superior. Até então, a prática era vedada. Agora, o uso comum será permitido desde que uma das instituições envolvidas seja credenciada exclusivamente para oferta presencial e atenda a requisitos como:
- formalização de instrumento de parceria entre as instituições;
- exclusividade da parceria (somente uma instituição EAD pode utilizar o polo da instituição presencial);
- não simultaneidade no uso dos espaços por alunos de diferentes instituições;
- identificação pública clara de ambas as instituições envolvidas.
Os polos EAD são estruturas físicas, fora do campus principal, onde ocorrem atividades pedagógicas e administrativas presenciais, exigidas mesmo em cursos não presenciais.
A portaria determina que professores de cursos de graduação a distância ou semipresenciais devem possuir formação em nível de pós-graduação. Já os mediadores pedagógicos precisam ter graduação completa, preferencialmente com especialização. A proporção entre docentes e estudantes deverá estar compatível com o número de alunos vinculados a cada polo.
As instituições terão dois anos, contados a partir de 20 de maio de 2025, para se adequar às novas normas.
Regras para cursos e modalidades
A portaria complementa o decreto de maio que instituiu a Nova Política de Educação a Distância, após o crescimento acelerado da oferta de cursos on-line. O texto proíbe cursos 100% virtuais, exigindo que ao menos 20% da carga horária seja presencial ou cumprida por atividades síncronas mediadas (como aulas ao vivo on-line).
Além disso, o documento determina:
- Cursos como Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia só poderão ser ofertados na modalidade totalmente presencial;
- Cursos de outras áreas da saúde e licenciaturas deverão ser ofertados apenas de forma presencial ou semipresencial;
- Provas obrigatoriamente presenciais;
- Nova modalidade semipresencial, com atividades práticas, como estágio, extensão ou laboratórios, além do conteúdo digital;
- Requisitos mínimos de infraestrutura para os polos EAD, incluindo laboratórios e acesso à tecnologia.