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Redação 20 de Março, 2026
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Meta firma acordo com Ministérios Públicos para fiscalizar influenciadores mirins e combater trabalho infantil online

Brasil
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Redação 20 de Março, 2026

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo firmaram um acordo judicial com a Meta Platforms, empresa responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Threads, para ampliar o controle sobre conteúdos produzidos por influenciadores digitais menores de idade. O objetivo é identificar possíveis casos de trabalho infantil realizados sem autorização da Justiça.

Pelo acordo, a empresa deverá realizar monitoramentos periódicos nas plataformas para localizar perfis que tenham crianças e adolescentes como protagonistas e que apresentem grande alcance — definido, inicialmente, por contas com pelo menos 29 mil seguidores e atividade recente. Além disso, os próprios órgãos públicos poderão indicar diretamente perfis suspeitos para avaliação e eventual bloqueio.

Quando forem encontradas irregularidades, os responsáveis legais terão prazo de 20 dias para apresentar autorização judicial que comprove a regularidade da atividade. Caso o documento não seja entregue, a conta poderá ser suspensa no Brasil em até dez dias.

Entre os compromissos assumidos pela Meta também estão a criação de canais específicos de denúncia voltados a usuários e ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), além do desenvolvimento de mecanismos mais rigorosos de verificação de idade, impedindo que a autodeclaração seja o único critério. A empresa deverá ainda restringir imediatamente o acesso de menores de 18 anos aos programas de monetização direta das plataformas.

O descumprimento das medidas previstas poderá gerar multas de R$ 100 mil por criança ou adolescente em casos de contas irregulares não bloqueadas e de R$ 300 mil por outras obrigações não cumpridas. O acordo também estabelece o repasse de R$ 2,5 milhões pela empresa a fundos voltados à proteção da infância e da adolescência.

A iniciativa ocorre na mesma semana em que entrou em vigor o chamado ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente que passou a regulamentar de forma mais clara a atuação de influenciadores mirins. A nova norma determina que crianças e adolescentes só podem monetizar ou impulsionar conteúdos mediante autorização judicial, regra semelhante à já aplicada a menores que atuam em áreas tradicionais do entretenimento, como televisão e publicidade.