Ministério da Defesa cria reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em seleções militares
Uma nova portaria do Ministério da Defesa, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, passou a regulamentar a reserva de vagas destinadas a grupos étnico-raciais em concursos para escolas de formação militar e nos processos seletivos do serviço militar temporário voluntário.
A norma estabelece que os editais deverão garantir 25% das vagas para candidatos negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. O documento também prevê a redistribuição das vagas entre indígenas e quilombolas caso uma das categorias não tenha número suficiente de candidatos aprovados.
Além da definição dos percentuais, a portaria detalha os critérios de validação das autodeclarações. Para candidatos indígenas, poderá ser exigida comprovação de vínculo com comunidades tradicionais, mediante documentos emitidos por escolas indígenas, unidades de saúde ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
No caso dos candidatos quilombolas, será obrigatória a apresentação de uma declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade, acompanhada da certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça oficialmente a comunidade como quilombola.
O texto também determina que os editais incluam comissões recursais independentes, formadas por três integrantes diferentes da banca responsável pela análise inicial das autodeclarações.
Nas etapas de recurso, serão avaliados registros audiovisuais do procedimento de verificação — quando se tratar de candidatos negros —, documentos apresentados por indígenas e quilombolas, pareceres técnicos das comissões e as justificativas encaminhadas pelos candidatos.