Moraes autoriza entidades a participar de ações no STF sobre Lei da Anistia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação de 11 entidades como amicus curiae em três ações que discutem a aplicação da Lei da Anistia a crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar brasileira (1964–1985). A decisão foi proferida no dia 20 e publicada oficialmente no último dia 23.
Os processos analisados incluem o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316562 e o Recurso Extraordinário (RE) 881748, relacionados ao desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram localizados. Também integra o conjunto de ações o ARE 1058822, que trata do assassinato do militante Helber Goulart, ligado à Ação Libertadora Nacional (ANL).
Nos três casos, o Ministério Público Federal contesta decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que entenderam que os crimes estariam abrangidos pela Lei da Anistia, determinando o encerramento das ações penais contra os investigados.
Ao autorizar o ingresso das entidades, Moraes afirmou que elas atenderam aos requisitos legais e poderão oferecer contribuições técnicas e jurídicas relevantes ao julgamento. Entre as instituições admitidas estão a Comissão Arns, a Federação Nacional de Estudantes de Direito, a União Nacional dos Estudantes, o Instituto Vladimir Herzog e a Conectas Direitos Humanos.
Segundo o ministro, a participação de amici curiae, aliada à realização de audiências públicas, amplia o debate jurídico e social sobre o tema, funcionando como instrumento de democratização e de maior legitimação das decisões do STF.