Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada pela internet; veja como emitir
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que substitui o antigo Registro Geral (RG), pode ser solicitada pela internet, com agendamento realizado pelo celular ou computador. Em alguns estados, também é possível receber a carteira diretamente em casa, por meio dos Correios. A primeira via física é gratuita, mas as regras para emissão variam conforme o estado.
Uma das principais mudanças da CIN é a utilização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação em todo o território nacional. O documento também possui mecanismos de segurança, como QR Code, que permitem verificar sua autenticidade e dificultam fraudes.
Apesar da possibilidade de iniciar o procedimento online, a maioria dos estados exige que o cidadão compareça presencialmente ao posto de atendimento. Nessa etapa, são realizadas a conferência dos documentos, a coleta das impressões digitais, a fotografia e a assinatura.
Entre os documentos normalmente exigidos estão a certidão de nascimento ou de casamento e o CPF regularizado. Dependendo da unidade da Federação, também pode ser solicitado um comprovante de residência.
O Governo Federal disponibiliza os links oficiais para agendamento da emissão da CIN nos 26 estados e no Distrito Federal.
Estados que entregam a identidade em casa
Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo estão entre os estados que oferecem a possibilidade de receber a nova Carteira de Identidade Nacional pelos Correios.
Confira as condições:
Minas Gerais: o prazo de entrega é de até 15 dias úteis, com até três tentativas de entrega.
Rio de Janeiro: o cidadão pode optar pelo envio gratuito pelos Correios ou pela retirada presencial.
São Paulo: a entrega em domicílio é opcional e depende do pagamento de uma taxa.
Até quando o RG antigo será válido?
O modelo antigo da carteira de identidade continuará válido até 28 de fevereiro de 2032. A partir dessa data, a CIN deverá ser o documento padrão de identificação nacional, conforme estabelece a Lei nº 14.534/2023.
A nova identidade possui prazos de validade diferentes de acordo com a idade do titular:
Até 11 anos: validade de cinco anos;
De 12 a 59 anos: validade de dez anos;
A partir de 60 anos: validade indeterminada.
O prazo começa a ser contado a partir da data de emissão do documento.