Nova lei garante guarda compartilhada de pets em casos de separação
Casais que decidem se separar agora contam com regras específicas para definir o futuro de seus animais de estimação. A partir desta sexta-feira (17), entra em vigor a lei que institui a guarda compartilhada de pets, medida que busca reduzir conflitos e assegurar o bem-estar dos bichos.
De acordo com a norma, quando não houver consenso, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada entre as partes. Para que isso ocorra, o animal precisa ser considerado de “propriedade comum”, ou seja, ter vivido a maior parte de sua vida junto ao casal.
Os gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no momento. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente.
A lei também prevê que quem abrir mão do compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos de descumprimento imotivado do acordo.
Em situações de violência doméstica ou maus-tratos, não será concedida guarda compartilhada. Nesses casos, o agressor perde definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem reparação econômica.