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Redação 26 de Maio, 2026
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Pedido de vista adia votação da PEC que acaba com escala 6×1 na Câmara

Brasil
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Redação 26 de Maio, 2026

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório apresentado pelo deputado Léo Prates (Republicanos-BA) sobre a PEC que prevê o fim da escala 6×1.

O texto foi apresentado nesta segunda-feira (25) na comissão especial da Câmara dos Deputados e propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou nova reunião para debate e votação da proposta na quarta-feira (27).

O relatório altera o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece limite máximo de oito horas diárias e 40 horas semanais de trabalho, mantendo a possibilidade de compensação de horários por acordo coletivo.

A proposta também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Segundo o parecer de Léo Prates, a transição para a nova jornada ocorrerá em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação da PEC, a carga horária cairá de 44 para 42 horas semanais, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Após 12 meses da primeira mudança, a jornada será reduzida novamente, passando para 40 horas semanais.

O relator rejeitou emendas da oposição que propunham transição de até dez anos para implementação da medida, manutenção da jornada de 44 horas em serviços essenciais e compensações econômicas mais amplas para empregadores.

Ao defender o texto, Léo Prates afirmou que a redução gradual busca minimizar impactos econômicos e permitir adaptação das empresas.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional”, argumentou.

O parecer ainda prevê regras específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, além da possibilidade de regimes diferenciados definidos em lei complementar.