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Redação 07 de Julho, 2025
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Pena para abandono de idosos pode chegar a 14 anos de prisão com nova lei

Brasil
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Redação 07 de Julho, 2025

Na última sexta-feira (4), o presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição de sexta-feira, 4 de julho, do Diário Oficial da União. Ele determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Pelos novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de 3 a 7 anos de reclusão, quando resulta em lesão grave, e de 8 a 14 anos, se resultar em morte. Antes, as punições eram de até 5 anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.

A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.