
Rapper Oruam deixa prisão no RJ após 69 dias

O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, deixou a Penitenciária Serrano Neves (Bangu 3A), no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (29), após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele estava preso preventivamente desde o final de julho em um processo por tentativa de homicídio contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, da Polícia Civil.
Em imagens registradas por fãs e compartilhadas nas redes sociais, mostram uma multidão na saída da penitenciária. O rapper Poze do Rodo também esteve no local.
O artista cumpriu 69 dias de prisão e deixou o local usando uma máscara do Homem-Aranha. Na última sexta-feira (26), o STJ concedeu liminar revogando a prisão preventiva e substituindo-a por medidas cautelares alternativas.
Entre as restrições estão comparecimento mensal em juízo, manutenção de residência fixa na comarca com endereço e telefone atualizados, proibição de acesso ao Complexo do Alemão e outras áreas consideradas de risco, além de restrição de contato e aproximação de 500 metros em relação aos demais acusados e a um adolescente citado no processo.
O rapper também não poderá deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial, terá recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h e deverá usar tornozeleira eletrônica monitorada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Em nota conjunta, os advogados de Oruam afirmaram que a decisão do STJ “restabelece a regra do processo penal: a liberdade” e consideraram que a prisão foi ilegal.
“Nunca existiram evidências acerca de cometimento de crime e tampouco acerca da necessidade da prisão provisória. Mauro Davi [nome do rapper] se submeterá às medidas cautelares diversas a serem determinadas e, como vem fazendo, provará sua inocência no curso do processo”, afirmam os escritórios FHC Advogados, Nilo Batista & Advogados Associados e Gustavo Mascarenha & Vinícus Vasconcellos Advogados.
O relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou na decisão que o decreto de prisão da 3ª Vara Criminal do Rio se apoiou em “argumentos vagos”, sem comprovação concreta de risco de fuga ou de reiteração delitiva.