Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas
A partir de 2025, os motoristas que trafegam pelas estradas federais contarão com uma nova medida para garantir seu descanso e segurança: a implementação obrigatória de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em todas as rodovias concedidas e em projetos de concessão. Essas instalações, equipadas com infraestrutura adequada, serão fundamentais para atender os profissionais em viagem.
A iniciativa, anunciada pelo Ministério dos Transportes, visa não apenas proporcionar condições adequadas de repouso para os motoristas, mas também ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas estradas federais. As informações são da Agência Brasil.
Dados da Confederação Nacional do Transporte revelam que, até 2023, apenas 155 paradas estavam em funcionamento nas rodovias federais, sendo a maioria delas sob a gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Com a nova política, as concessões privadas também serão obrigadas a disponibilizar esses pontos de apoio, equilibrando a oferta de serviços em todas as vias.
A implementação da política marca a regulamentação da Lei do Motorista (nº 13.103/2015) e entrará em vigor a partir de 2 de maio, conforme publicado em portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
Conforme as novas diretrizes, todos os contratos de concessão de rodovias sob a gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devem incluir a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso até o próximo ano. Essa medida já deve ser contemplada nos novos projetos de concessão, com a exigência de funcionamento até o terceiro ano de operação da concessionária.
Para as estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), está previsto um estudo para identificar os pontos que carecem desse serviço, com foco nos corredores logísticos, onde o fluxo de veículos comerciais é mais intenso.
Esses locais devem atender aos requisitos mínimos de segurança sanitária e conforto, conforme estabelecido por lei. Isso inclui infraestrutura como iluminação adequada, estacionamento, área para refeições, fornecimento de água potável, banheiros separados por gênero, com sanitários individuais providos de cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higiene das mãos, além de chuveiros com água quente e fria.
Nos casos em que houver cobrança pela permanência dos veículos, os pontos de espera, repouso e descanso devem ser cercados. O acesso e permanência serão controlados pelo operador do serviço.