STF decide que cidades não podem mudar nome de Guarda Municipal para Polícia Municipal
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu que prefeituras de todo o país não podem alterar a denominação de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, tomada em plenário virtual, tem efeito nacional.
O julgamento terminou com placar de 9 a 2, seguindo o entendimento do relator, o ministro Flávio Dino. Ele argumentou que a Constituição Federal já define a nomenclatura
no artigo 144, parágrafo 8º, tornando inconstitucional qualquer tentativa de mudança. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça divergiram da maioria.
A discussão chegou à Corte após questionamento da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que tentava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal estadual havia barrado uma alteração na Lei Orgânica da capital paulista que permitiria a mudança de nome.
Antes do julgamento definitivo, Flávio Dino já havia negado um pedido liminar que buscava restabelecer o uso do termo “Polícia Municipal”. Posteriormente, o plenário confirmou essa posição.
Além da capital, o STF também já havia suspendido legislações semelhantes em pelo menos 15 cidades paulistas, entre elas Holambra, Itu, Itaquaquecetuba, Salto e São Bernardo do Campo.