O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que o porte de até 40g ou seis plantas fêmeas de maconha será o critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão faz parte do julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal.
“Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, afirma a tese aprovada pelos ministros.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que o limite de 40g é “relativo”. Isso significa que, se uma pessoa portar menos que essa quantidade, mas for flagrada em práticas de tráfico, ela ainda poderá ser processada criminalmente.
A decisão é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro claro para diferenciá-los.
Na terça-feira (25), a Corte decidiu, por maioria, que portar maconha para uso próprio não constitui crime. Assim, quem tiver até 40g para consumo pessoal não responderá penalmente.