STF mantém regras da Reforma da Previdência para aposentadoria por incapacidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), manter as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 para o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Por maioria de votos, a Corte confirmou a validade da norma que reduziu o valor do benefício para segurados que passaram a receber a aposentadoria após a mudança constitucional.
Durante o julgamento em plenário, os ministros analisaram a nova fórmula aplicada à antiga aposentadoria por invalidez. Ao final da sessão, foi fixada a tese de que é constitucional o pagamento do benefício conforme o artigo 26, §2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103/2019, quando a incapacidade para o trabalho é reconhecida depois da entrada em vigor da reforma.
Com a decisão, o benefício continua sendo calculado com base em 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, acrescido de dois pontos percentuais por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
A aposentadoria integral, que antes era concedida de forma ampla, fica restrita a situações específicas. O pagamento de 100% do valor do benefício só é garantido quando a incapacidade permanente for resultado de acidente de trabalho, doença ocupacional ou enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional exercida pelo segurado.
Dessa forma, pessoas que desenvolveram doenças graves sem vínculo com o trabalho, como câncer, problemas cardíacos severos ou sequelas de acidentes domésticos, continuarão recebendo valores proporcionais, mesmo sem condições de retornar ao mercado de trabalho.
O julgamento teve placar apertado. Votaram pela manutenção das regras da Reforma da Previdência os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, além de Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que defendiam o pagamento integral do benefício independentemente da origem da incapacidade.
A discussão chegou ao STF após recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia garantido aposentadoria integral a um segurado aposentado por incapacidade permanente.