STF mantém suspensão de multas por novas regras de saúde mental no trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão, pelo período de 90 dias, de multas e autuações aplicadas com base nas novas exigências de saúde mental previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão do ministro André Mendonça foi confirmada de forma unânime pelo plenário virtual da Corte.
A medida está relacionada à atualização da NR-1, que passou a considerar os chamados riscos psicossociais dentro das regras de gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma prevê atenção a situações como assédio moral, excesso de cobrança, metas consideradas abusivas e condições de trabalho capazes de provocar impactos na saúde mental.
A suspensão havia sido determinada em 25 de junho, após uma solicitação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Com a confirmação pelo STF, o período deverá ser utilizado para discutir ajustes e buscar um entendimento entre representantes do governo e do setor empresarial.
Durante os 90 dias, a norma não deixa de existir. As empresas continuam sujeitas às obrigações de prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente profissional.
A mudança temporária está relacionada especificamente às medidas punitivas. Nesse período, os dispositivos não poderão ser utilizados como fundamento para aplicação de multas, autuações ou outras sanções coercitivas enquanto o governo e os setores envolvidos discutem critérios mais claros para a fiscalização.