Banco é condenado a pagar R$ 250 mil a funcionária feita refém durante assalto em Salvador
Trabalhadora desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após o crime, ocorrido em 2016. TST também manteve a determinação de reintegração ao emprego.
O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 250 mil por danos morais a uma ex-funcionária que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) após ser feita refém durante um assalto a uma agência bancária no Corredor da Vitória, em Salvador. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também determinou a reintegração da trabalhadora.
O crime aconteceu em março de 2016, quando seis homens armados invadiram a agência e fizeram a então gerente refém, além de submetê-la a agressões físicas e verbais. Segundo o TST, antes do assalto, a funcionária havia registrado chamados e ordens de serviço para comunicar problemas na porta giratória detectora de metais da unidade. Após o episódio, ela passou a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico, mas precisou se afastar do trabalho em diferentes ocasiões.
Em 2021, a bancária foi demitida e recorreu à Justiça. Laudos periciais identificaram uma relação entre o transtorno psicológico e as atividades profissionais, além de apontarem incapacidade parcial para o trabalho. Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Salvador fixou a indenização em R$ 70 mil. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) elevou o valor para R$ 250 mil e manteve a reintegração.
Ao analisar o recurso do banco, o TST entendeu que a doença ocupacional estava relacionada ao assalto e que o dano moral era presumido. O colegiado também destacou que a ausência de recebimento de benefício previdenciário não impede o reconhecimento do direito à estabilidade quando comprovada a relação entre a doença e o trabalho. A reintegração deverá ocorrer com possibilidade de trabalho remoto e restabelecimento do plano de saúde.