Disputa judicial sobre taxa do Kiss & Fly no Aeroporto de Salvador segue sem definição
A disputa judicial em torno do sistema “Kiss & Fly”, implantado no Aeroporto de Salvador, está longe de um desfecho. Apesar de a Justiça Federal ter negado o pedido de suspensão imediata da cobrança, o caso ainda pode avançar para instâncias superiores.
A Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba), autora da ação, ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão por meio de um Agravo de Instrumento. Caso isso ocorra, a análise deixará a primeira instância e passará para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde desembargadores poderão reavaliar o pedido.
Esse tipo de recurso é utilizado para contestar decisões tomadas durante o andamento do processo, especialmente em situações nas quais uma das partes alega risco de prejuízo imediato ou danos irreparáveis.
A discussão gira em torno da cobrança aplicada a veículos que permanecem por mais de 10 minutos no meio-fio das áreas de embarque e desembarque do Aeroporto de Salvador. Após esse período, é cobrada uma tarifa de R$ 18.
Na ação judicial, a Aceba sustenta que a medida é abusiva e questiona a legalidade da cobrança. A entidade também argumenta que o aeroporto estaria interferindo em uma competência que seria do município, além de apontar riscos para condutores que possam buscar áreas alternativas de parada, como a região conhecida como Bambuzal.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz federal Marcel Peres, da 6ª Vara Federal Cível da Bahia, entendeu que não havia elementos suficientes para suspender o sistema de forma imediata.
Entre os fundamentos da decisão, a Justiça destacou que a cobrança não possui natureza tributária, já que se trata de uma tarifa aplicada somente aos motoristas que ultrapassam o tempo de tolerância. Outro ponto considerado foi o entendimento de que a área em questão pertence à esfera federal, conforme manifestação da Procuradoria do Município de Salvador.
Além da discussão judicial, um documento técnico da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pode influenciar os próximos passos do caso. A Nota Técnica nº 33/2024 aponta que o prazo de 10 minutos pode ser inadequado em períodos de maior movimentação, o que pode fortalecer futuras contestações caso surjam problemas operacionais ou cobranças consideradas indevidas.
Enquanto o embate segue na esfera judicial, a discussão também avança no campo político. Na Câmara Municipal de Salvador, continua em tramitação um projeto que pretende proibir a cobrança da taxa do sistema “Kiss & Fly”. A expectativa é de que a proposta volte a ser debatida após o recesso legislativo.