Farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF dos clientes na compra de medicamentos
Farmácias de Salvador estão proibidas de exigir o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos. A regra começou a valer em abril, após sanção do prefeito Bruno Reis no dia 6 de março.
A nova legislação garante ao consumidor o direito de escolher se deseja ou não informar dados pessoais no momento da compra. A medida tem como foco reforçar a proteção de informações sensíveis e limitar o compartilhamento indevido.
Antes da mudança, era comum a solicitação do CPF para registrar vendas ou liberar descontos, prática que gerava questionamentos sobre o uso dessas informações.
A lei, no entanto, prevê exceções. O CPF pode ser solicitado quando o cliente optar por participar de programas de fidelidade ou benefícios oferecidos pelas farmácias. Também é permitido incluir o dado na nota fiscal eletrônica, desde que seja uma escolha do consumidor.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades. A primeira infração resulta em advertência. Já as multas variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Persistindo a irregularidade, o caso pode ser encaminhado à vigilância sanitária, com possibilidade de suspensão temporária do alvará.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária.