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Redação 06 de Maio, 2025
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Funcionária grávida é demitida após apresentar atestados falsos em restaurante de Salvador

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Redação 06 de Maio, 2025

Uma mulher, que não teve a identidade revelada, foi demitida por justa causa após apresentar atestados médicos falsos no restaurante onde trabalhava, no bairro da Graça, em Salvador. A mulher, que está grávida, teve o pedido negado pela juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho, referente aos direitos trabalhistas como verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional.

O primeiro atestado falso foi apresentado pela trabalhadora em 2022, quando o nome do médico constava com erro na grafia. O TRT-BA informou que a empresa entrou em contato com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) San Martin e confirmou que o profissional não atuava no local nem havia atendido a funcionária. O médico, inclusive, prestou queixa contra a mulher, notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicou o caso à direção da unidade.

Um dos sete atestados apresentados pela mulher era referente a um afastamento de 10 dias, mas ela não apresentou o documento original, enviando apenas fotos.

Diante de todas as provas e investigações, a 4ª Turma, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau. A decisão ainda cabe recurso. De acordo com o TRT-BA, os desembargadores da 4ª Turma consideraram a atitude da funcionária um ato de improbidade, que comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.

Apesar de estar grávida no momento da demissão, os desembargadores da 4ª Turma decidiram que a estabilidade garantida em casos de gestação não se aplica quando há justa causa devidamente comprovada. Com isso, a penalidade foi mantida.

A ex-funcionária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, mas a cobrança foi suspensa em razão do benefício da justiça gratuita.