Justiça condena concessionária a indenizar homem atingido por fio de alta tensão em Salvador
A Justiça da Bahia determinou que uma concessionária de energia pague R$ 50 mil por danos morais a um homem atingido por um cabo de alta tensão no Bairro da Paz, em Salvador. A vítima sofreu três paradas cardiorrespiratórias e ficou cinco dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após o acidente, ocorrido em 1º de abril de 2021.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Além da indenização, a empresa deverá ressarcir R$ 3.068 referentes aos reparos da motocicleta conduzida pelo homem e pagar os lucros cessantes, correspondentes aos rendimentos que ele deixou de receber enquanto esteve impossibilitado de trabalhar.
De acordo com os documentos médicos apresentados no processo, o cabo caiu sobre a vítima enquanto ela trafegava de moto, provocando a queda. O homem chegou ao hospital em estado grave, precisou de ventilação mecânica e apresentou queimaduras elétricas em diferentes partes do corpo.
Durante a ação, a concessionária alegou que o fio teria sido rompido por uma linha de pipa com cerol. O argumento, porém, não foi aceito pelo tribunal, que entendeu que a empresa continua responsável pela manutenção, fiscalização e segurança da rede elétrica.
O relator destacou que empresas privadas responsáveis por serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros, conforme previsto na Constituição Federal. Para o colegiado, ficou estabelecida a relação entre o acidente e os danos sofridos pela vítima.
A decisão também reconheceu o direito aos lucros cessantes, desde que sejam comprovados os rendimentos habituais e o período em que a vítima ficou impedida de exercer sua atividade profissional.