Justiça suspende greve dos servidores municipais de Salvador e impõe multa diária
A Justiça da Bahia determinou, nesta sexta-feira (30), a suspensão imediata da greve dos servidores públicos municipais de Salvador, declarando o movimento ilegal. A decisão foi proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, após solicitação da Prefeitura, que alegou irregularidades na condução da paralisação organizada pelo Sindicato dos Servidores (Sindseps). Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o magistrado, a greve não respeitou requisitos legais como a notificação prévia de 72 horas e a manutenção de serviços essenciais, o que comprometeu áreas fundamentais como saúde e assistência social. A decisão ainda cita que houve bloqueios em unidades públicas e ações consideradas agressivas por parte do sindicato, como confrontos durante sessões na Câmara Municipal, o que teria agravado os impactos à população.
O sindicato também foi proibido de impedir o acesso de servidores e usuários a repartições públicas. A paralisação ficará suspensa até o julgamento final do mérito da ação.