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Redação 11 de Fevereiro, 2026
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Justiça Federal autoriza funcionamento de passarela de camarote no circuito Barra-Ondina após interdição

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Redação 11 de Fevereiro, 2026

Estrutura havia sido barrada pelo Tribunal de Justiça da Bahia após questionamentos sobre licenciamento e impacto ambiental

A Justiça Federal autorizou o funcionamento da passarela de acesso a um camarote do Carnaval de Salvador, instalada na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Dodô (Barra/Ondina). A estrutura havia sido interditada anteriormente por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após questionamentos sobre possíveis irregularidades no licenciamento da obra.

A interdição inicial atendeu a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que apontou ausência de estudos técnicos, licenciamento ambiental, projeto urbanístico regular e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). O caso também motivou nova manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que passou a tratar o equipamento como símbolo de segregação no espaço público.

Na decisão da Justiça Federal, publicada na terça-feira (10), o magistrado considerou o compromisso firmado pelo Camarote Glamour, responsável pela estrutura, de adotar medidas ambientais compensatórias. Entre elas está a execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o plantio de espécies nativas, visando a melhoria ambiental da encosta.

Em nota, o Camarote Glamour afirmou que não houve desmatamento durante a montagem da passarela e que a área já se encontrava sem vegetação desde a década de 2000. A empresa também reiterou que irá cumprir todas as determinações estabelecidas na decisão judicial.

O funcionamento da passarela segue autorizado enquanto as medidas ambientais e administrativas determinadas pela Justiça Federal forem cumpridas.