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Redação 31 de Março, 2025
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Motorista recebe multas indevidas após motociclista adulterar placa em Salvador

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Redação 31 de Março, 2025

Uma das multas foi classificada como gravíssima, resultando em 7 pontos na carteira e um valor de R$ 880,41

O aposentado Wilson Rodrigues dos Santos, morador de Pernambués, foi surpreendido ao receber duas multas de trânsito indevidas por excesso de velocidade em janeiro deste ano. Apesar de possuir um carro modelo Toyota Yaris, as infrações foram cometidas por uma motocicleta, cujo condutor adulterou um número da placa para que as penalidades fossem registradas no nome de Wilson.

De acordo com as imagens das multas, o verdadeiro infrator pilotava uma moto com a placa XXXXXX5, mas utilizou uma fita adesiva para modificar o último número, transformando-o em XXXXX6, combinação que pertence ao veículo do aposentado. Com isso, as infrações foram direcionadas erroneamente para Wilson.

Uma das multas foi classificada como gravíssima, resultando em 7 pontos na carteira e um valor de R$ 880,41, já que o motociclista foi flagrado a 105 km/h em uma via onde a velocidade máxima permitida é 60 km/h.

Dificuldade para recorrer

Ao perceber o erro, Wilson Rodrigues procurou a Transalvador, mas relatou dificuldades para contestar a autuação pelo site do órgão. “Estou tentando resolver, mas o sistema não facilita o recurso. Além disso, a responsabilidade de provar que não cometi a infração recai sobre mim”, afirmou o aposentado.

O que diz a Transalvador

Em nota, a Transalvador orientou que o motorista apresente uma defesa junto à autarquia municipal, podendo realizar o procedimento de forma presencial, mediante agendamento, ou pelo site oficial do órgão. A superintendência também recomendou que Wilson registre um boletim de ocorrência para que o responsável pela adulteração da placa seja identificado.