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Redação 14 de Fevereiro, 2026
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Pintor atropelado em condomínio de luxo de Guarajuba pede indenização milionária, mas Justiça corta valor

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Redação 14 de Fevereiro, 2026

Um pintor que ficou gravemente ferido após ser atingido por um carro dentro de um condomínio residencial em Guarajuba, litoral de Camaçari, passará a receber pagamento mensal por determinação judicial. A medida foi adotada enquanto o processo que discute as responsabilidades pelo acidente segue em andamento.

O episódio aconteceu no primeiro dia de 2026, quando o trabalhador exercia sua função no Condomínio Paraíso. Ele foi atingido por um BMW 320i conduzido por um adolescente que ainda não havia completado 18 anos. O automóvel pertence à mãe do jovem. Em razão da menoridade do condutor, a Justiça atribuiu aos pais a responsabilidade civil provisória pelos danos causados.

A decisão foi proferida no dia 10 pela juíza Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva, da Comarca de Camaçari. Ao analisar os documentos apresentados, a magistrada concluiu que há indícios suficientes de que o acidente gerou incapacidade temporária para o trabalho, o que justificaria a concessão de um auxílio financeiro imediato.

Segundo a decisão, imagens, registros policiais e relatórios médicos indicam que o pintor foi atingido enquanto trabalhava e que as lesões decorrentes do impacto o impedem, ao menos por ora, de exercer atividade profissional. A juíza destacou que a ausência de renda compromete a sobrevivência do trabalhador e de sua família, já que se trata de atividade essencialmente braçal.

Embora o autor da ação tenha solicitado o pagamento mensal de três salários mínimos, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente da renda alegada antes do acidente. Por esse motivo, o valor foi fixado em um salário mínimo mensal, quantia considerada adequada para garantir o mínimo necessário à subsistência durante o período de recuperação.

A determinação judicial estabelece que os pais do adolescente façam um depósito antecipado correspondente a seis meses de pagamento. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária, limitada a R$ 100 mil. A liberação dos valores, mês a mês, dependerá da apresentação de laudos médicos que confirmem a continuidade da incapacidade laboral.

A medida tem caráter temporário e não representa decisão final sobre o caso. Ainda serão analisados os pedidos de indenização por danos morais, materiais e eventual pensão definitiva. Os responsáveis legais pelo adolescente foram citados e terão prazo para apresentar defesa.

O atropelamento resultou em ferimentos considerados graves. A vítima precisou passar por cirurgia no baço, sofreu fraturas e ficou internada por vários dias, inclusive em estado crítico. Após receber alta hospitalar em meados de janeiro, o pintor segue afastado do trabalho. Exames apontam lesão interna que pode evoluir para invalidez parcial permanente.

O processo continua em tramitação na Justiça de Camaçari, sem data definida para julgamento final.